
Quando Bezerra da Silva escreveu esse verso, com certeza, não imaginava a zorra e a polêmica que o mercado fonográfico se tornaria na virada do século, mas é isso que dá vontade de falar quando encontro notícias como a do projeto de lei criado pelo deputado Bispo Gê Tenuta (DEM-SP), que, se aprovado, penalizará o internauta que “faz downloads ou compartilha arquivos pela internet que contenham obras protegidas por direitos de propriedade intelectual” – leia a notícia completa clicando aqui.
Sempre fui um consumidor ávido de música, desde os tempos do vinil, passando pelo CD e, até chegar aos tempos da música digital com o MP3, mas sempre fiz questão de pagar pela obra dos artistas que aprecio. Sim, já baixei música de sites e programas como os finados Napster e Kazaa, mas sempre com o objetivo de conhecer novos sons, novas bandas, novos estilos musicais. Cansei de declarar aqui neste blog ou em versões anteriores dele que, se uma determinada banda ou artista me agrada, lá vou eu correr atrás dos CDs (No Doubt e Live são alguns dos vários nomes que conheci através desses softwares e paguei com muito gosto por suas músicas logo depois) – a única coisa que mudou de lá pra cá é que, em vez de comprar a mídia CD, eu compro os arquivos MP3, direto de sites diversos que oferecem a obra para download mediante pagamento.
Dito isto, acho errado quem faz uso de torrents, eMule e afins para obter música? Claro que não! Podem me chamar de otário, mas eu gosto de remunerar o autor de uma obra se a mesma me agrada – seja musical, literária, cinematográfica. Só que também sou um entusiasta da troca de conhecimentos, de informações e, principalmente, de cultura. Me dá gosto oferecer novos sons a quem não os conhece (até faço um podcast para isso) e ouvir artistas indicados por amigos meus. Essa capacidade de troca de culturas existe desde os tempos do antigo vinil e fita K7 e o que acontece hoje é apenas a forma digital deste fenômeno se manifestar. Nossa, como cansei de gravar fitas de discos de vinil de amigos meus e vice-versa.
Trazendo esta mesma prática para os dias de hoje: digamos que eu vou à casa de um amigo e ele me apresenta o novo CD de um artista que eu gosto. Não tenho mais fita K7 e ele não tem mais aparelho “3 em 1″, mas ele tem um computador onde pode “rippar” o CD e eu tenho um pendrive onde posso copiar os MP3 extraídos da bolacha prateada. Tornei-me um pirata por causa disso? Se é assim, eu sou criminoso desde meus seis anos de idade, quando me plantava em frente ao rádio-gravador de minha casa, pronto para apertar os botões “play” e “rec” do aparelho quando começasse uma música que eu gosto. Em tempos de amizade virtual, onde chamamos de amigo pessoas que encontram-se em outros países e nossa única forma de interação é através de instant messengers com webcam, os programas de compartilhamento de arquivo apenas estreitam essa troca de músicas entre esses amigos que não se encontram fisicamente próximos.
E não me venha com aquele papo de “você não sabe quanto o artista perde com o download ilegal”: a cópia de músicas existe desde que a fita K7 foi inventada e essa engrenagem não mudou: alguém compra a obra original e vários outros alguéns usam as ferramentas tecnológicas de suas épocas para obter suas cópias – o artista nunca ganhou muito dinheiro (quase nada, na verdade) com a venda de discos/ CDs, vide a briga do Lobão pela numeração das bolachas prateadas, mas ganha divulgação e novos fãs que pagarão, com prazer, por seus shows, aparições e outros produtos que levem seu nome. A conclusão que chego com isso é que Não EXISTE DOWNLOAD ILEGAL! A prática do compartilhamento de arquivos vem sendo constantemente confundida com aquela pirataria que acontece nos centros comerciais, onde o camelô vende três CDs caseiros à 10 reais, vendendo um produto falsificado a quem está interessado em obter a obra em mídia.
Ok, eu não sou compositor/ cantor/ músico famoso com uma bagagem de sucessos e que, conseqüentemente, teria “a perder” com o compartilhamento de músicas. Peço, então, que dê uma atenciosa lida no post do compositor/ cantor/ músico Leoni em seu blog Música Líquida, onde esta cabeça pensante da nova era musical (que, não por acaso, tem uma bagagem de sucessos) ilustra algumas ponderações a respeito das críticas mais freqüentes ao download gratuito.
Senhores do Poder Legislativo, espero não ser taxado como criminoso aos seus olhos apenas por ter um computador, conexão com Internet e arquivos MP3 enquanto verdadeiros criminosos continuam impunes. Senhores da indústria fonográfica, por favor, abram suas mentes e comecem a usar esta fantástica ferramenta de divulgação chamada Internet do jeito certo em vez de prenderem-se aos arcaicos modelos de negócio que já não funcionam mais há muitos anos. Tenho certeza de que, ao abandonarem esses velhos hábitos e adaptarem-se à nova era, todos nós (músicos, artistas, indústria e consumidores de música) ganharemos como nunca foi imaginado.
Pensem nisso.












Sábias palavras, meu xará. Não existe download ilegal MESMO! Eu tenho um gosto musical muito peculiar, muito variado. Sou um chato, para falar a verdade. Por exemplo, eu adoro Jamiroquai e sempre pergunto por referências em acid jazz. E foi baixando conteúdo para depois comprar que conheci Incognito e outros bons nomes do gênero. Simples.
Leo, é aquela velha história da faca. Ela pode cortar aquele pão fresquinho, depois passar uma manteiga deliciosa e nos proporcionar um momento de prazer, mas pode também matar uma pessoa. A questão é como a usamos. Abraço meu amigo!