Vale a pena revirar o baú dos artistas mortos?

Então vão abrir o baú do Prince. Aparentemente, a morte do astro foi súbita e inesperada até para ele, visto que, aos 57 anos, o cara não deixou nem mesmo um rascunho de testamento, mostrando que não havia nenhuma suspeita de doença ou fatalidade em seu futuro próximo. Essa falta de documentação sobre o que fazer com sua obra caso morresse gerou uma série de complicações legais que se estendeu por meses, até que o Bremer Financial Corporation ganhou esse cabo de guerra e mandou “lan$ar para o público” todo o material já gravado do senhor Prince Rogers Nelson, trancado em um cofre no seu estúdio.

O problema é que Prince nunca quis que esse material chegasse ao público por diversos motivos: ou, depois de ouvi-lo pronto, julgou que não tinha qualidade, ou era um projeto muito pessoal que resolveu arquivar (é o caso do álbum de músicas infantis que compunha para seu filho enquanto sua esposa estava grávida e resolveu engaveta-lo após a morte do rebento com uma semana de vida)… Enfim, o caso é que esses registros não deveriam ver a luz do sol por decisão de seu autor que, agora que morreu, não tem mais voz ativa sobre ele. No caso da obra do príncipe Nelson, quem manda agora é o banco, e o banco diz: libera tudo!

O resultado dessa liberação desenfreada? O surgimento de inúmeros títulos “caça-níqueis” com registros inúteis e precários, que nada adicionam à obra do artista e empobrecem sua discografia original (escrevi sobre isso no Troca o Disco há algum tempo). Estou falando de Prince neste artigo como exemplo mais recente, mas vários artistas póstumos sofrem desse problema: Jimi Hendrix, Janis Joplin, Nirvana… Já perdi a conta de quantos álbuns ao vivo de Elvis Presley foram lançados ao longo dos últimos anos, quase sempre com o mesmo repertório e (falta de) qualidade sofrível de áudio, daquelas que você não ouve absolutamente nada. Praticamente, você paga por um CD ou MP3 ou pelo seu serviço de streaming para ouvir ruído.

Existem, no entanto, duas questões a serem colocadas no tema. A primeira é que, apesar de caça-níqueis, existem sim excelentes trabalhos póstumos que agregam muito à discografia original do artista. Normalmente são álbuns que já estavam sendo trabalhados na época em que a pessoa morreu e as gravações ficaram pendentes de finalização – o que o produtor e os novos donos dos direitos do artista (normalmente a família) fazem é continuar tocando o projeto em frente até a linha final. E isso é ótimo, desde que os tais envolvidos saibam que esse seria o desejo do artista.

A segunda questão é ainda mais poderosa: em tempos de música por streaming, onde o ouvinte se importa cada vez menos com o conceito de álbum e só ouve as músicas “soltas”, será que essa preocupação em preservar a obra do artista não se torna um preciosismo desnecessário? Afinal, as gerações atuais não se importam tanto em saber de qual álbum pertence aquela música, já que todas as canções estão dentro de um grande álbum universal chamado Spotify (ou Deezer ou Apple Music ou YouTube, você escolhe) e não há nem mesmo ordem estabelecida para ouvi-las, pois você não “pula” faixas: você as procura na ferramenta de busca.

Essa preocupação é, sim, necessária, porque preservar a obra do artista não significa apenas (como se isso fosse pouca coisa, o que não é) manter um catálogo impecável de gravações oficiais do jeito que elas foram idealizadas, mas também garantir a boa qualidade de áudio desses fonogramas para que o ouvinte possa curtir a música de fato, e não ruídos de um registro mal gravado ou interrupções de ensaios em demos e experimentações que fazem parte de um trabalho em progresso e não interessam ao público final. Essas fitas podem ser curiosas para os super-fãs em um primeiro momento, mas seu interesse logo se perde e tudo que sobra é “lixo fonográfico”, provocando o risco de até mesmo “diluir” o talento do artista e, consequentemente, diminuir o interesse do fã por ele, já que uma espécie de máscara é derrubada e esse astro sai do lugar mítico (acredite: esse “lugar mítico” é cada vez mais essencial para os fãs, embora esses nem percebam e se recusem a aceitar que tal lugar existe, principalmente por se sentirem “mais próximos” de seus ídolos nas redes sociais).

As leis de direitos autorais não protegem o artista póstumo nesse caso – em vez disso, ela visa “estimular o progresso das artes para o enriquecimento intelectual do público”, portanto, se você é um artista famoso e não quer que algum material seu seja divulgado após sua morte, só há um jeito: destrua a gravação. Assim, não terão nada para encontrar depois que você se for.